O Senhor Primeiro-Ministro afirmou  em Setúbal, segundo notícia da Agência Lusa 
http://aeiou.visao.pt/Pages/Lusa.aspx?News=200810048851788  ,  que « a ideia de construir centrais nucleares no país nunca terá consenso social suficientemente forte para avançar », mais tendo afirmado que « as decisões políticas em matérias energéticas e ambientais devem basear-se "num julgamento social" e "na ponderação técnica de diferentes pontos de vista".
Apontou depois o exemplo da co-incineração de resíduos sólidos perigosos, tendo referido que « o processo da co-incineração, que considerou o mais limpo e eficaz no tratamento dos resíduos sólidos perigosos, demorou em Portugal  12 anos até que fosse possível concretizá-lo ».
 José Sócrates não adoptou relativamente à co-incineração de resíduos perigosos o mesmo critério que  agora enunciou para as centrais nucleares e que, em seu entender, deve prevalecer  nas « decisões políticas em matérias energéticas e ambientais », ou seja, o do « julgamento social » e da « ponderação técnica de diferentes pontos de vista » .
Como é sabido foram muitas as manifestações promovidas desde 2001 contra a co-incineração de resíduos industriais perigosos ( RIP’s) em Souselas / Coimbra e em Outão / Setúbal, sendo múltiplas as reacções adversas a esse método de queima de resíduos por parte de conceituadíssimos cientistas portugueses, entre os quais se incluem os 7 professores catedráticos que têm estado solidários com os municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela contra a co-incineração no Outão e com o Grupo de Cidadãos que promoveu em Coimbra diversas acções populares contra a co-incineração em geral e em Souselas em particular .
Sócrates e o seu Governo não só não atenderam ao « julgamento social » adverso à co-incineração de RIP’s , como inclusive se basearam no Parecer de 4 cientistas que compunham a Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-incineração , ( cuja denominação diz tudo ), que eram remunerados enquanto durasse a co-incineração , conforme resulta dos artigos  5º e 23º  do Decreto Lei 120/99 de 16.4 , e não "na ponderação técnica de diferentes pontos de vista".
 O senhor Primeiro-Ministro referiu-se ao processo da co-incineração como sendo algo concretizado, o que é falso , pois sabe, ou tem a obrigação de saber,  que estão 8 processos em curso ( 4 relativos a Souselas e 4 ao Outão ) em que o Ministério do Ambiente é parte interveniente em todos eles .
Um desses processos ( 2ª acção cautelar relativa ao Outão ) está pronto a ser julgado no Tribunal Central Administrativo-Sul, estando a acção principal respeitante ao Outão prestes a ser julgada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada .
Em Coimbra O trobunal Adminsitrativo proferiu agora uma sentença favorável ao Minsitério do Ambiente e à Cimpor, estand já a ser preparado o competente recurso , pelo que o processo de co-incineração de RIP’s está longe de ser um facto consumado, como falsamente o Primeiro-Ministro procurou fazer crer .
25 outubro 2008
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