1º- O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 31.10.2007 que deu luz verde à co-incineração em Souselas , em acção que foi conduzida pelo Advogado da Câmara Municipal de Coimbra, Dr. Diamantino Lopes, não se pronunciou sobre a perigosidade ou inocuidade das operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos, apenas tendo decidido que o despacho do Ministro do Ambiente que dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental ( AIA ) não era susceptível de causar danos na saúde pública e no meio-ambiente sem que fossem concedidos os respectivos licenciamentos .
2º- Desconhecia o STA que já depois de iniciada a acção judicial tinham sido concedidos à Cimpor de Souselas as licenças ambiental e de instalação pelos Institutosn do Ambiente e dos Resíduos .
3º- Está em preparação uma nova providência cautelar que não irá contra o decidido pelo Supremo pois não visa a suspensão do despacho ministerial de dispensa de AIA ( matéria já decidida ), mas sim a suspensão dos licenciamentos , seguindo assim o caminho apontado pelo supra-referido Acórdão .
Esta é aliás a única via possível para travar o início da co-incineração de resíduos perigosos em cima da população de Souselas e às portas da cidade de Coimbra .
4º- O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Carlos Encarnação, desvalorizou o Acórdão proferido pelo STA, com o argumento de que as placas de trânsito que a Câmara colocou em Souselas a proibir a circulação rodoviária dos resíduos perigosos seriam impeditivas do acesso desses resíduos à fábrica de cimento, esquecendo-se que eles podem para aí ser transportados por combóio através do ramal que liga a Estação de Souselas às instalações da Cimpor .
5º- Pretende-se que a nova acção tenha a forma de acção popular para assim permitir uma ampla participação da população, quando forem publicados os editais a anunciá-la , devendo vir a ser interposta pelo mesmo Grupo de Cidadãos que já têm duas acções populares em curso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra :
Os seus autores são, pela ordem a seguir indicada :
1º - Castanheira Barros – Advogado .
2º - Professor Doutor Lopes Porto – Catedrático de Direito , Presidente da
Assembleia Municipal de Coimbra e ex-deputado do Palamento Europeu .
3º- Professor Doutor Manuel Antunes – Catedrático de Medicina e Director da
Cirurgia Cardio-Torácica do Hospital da Universidade de Coimbra
4º- Vítor Ramalho - Instrutor de artes marciais .
5º- Natalino Simões – Economista
6º- Desde há 6 anos que luto contra a co-incineração de resíduos perigosos em Souselas / Coimbra , tendo vindo a ser apoiado tecnicamente por 7 professores catedráticos de diversas áreas do conhecimento científico da Universidade de Coimbra e do Instituto Superior Técnico de Lisboa .
7º- Há alternativas à co-incineração quanto ao tratamento térmico de fim de linha para os resíduos perigosos que não possam ser tratados nos CIRVER que em breve se prevê que entrem em funcionamento na Chamusca, como é o caso da Pirólise, em que os resíduos são queimados a altas temperaturas sem que haja libertação de gases para a atmosfera só que isso não interessa às cimenteiras que nos querem pôr a dormir no meio do lixo tóxico, já que parte dos resíduos perigosos são impregnados no cimento que resulta do co-incineração , enquanto as substâncias voláteis são libertadas para a atmosfera, como é o caso das dioxinas e furanos que são altamente cancerígenas e cujo efeito subsiste durante mais de 30 anos .
É pois a defesa da nossa saúde e dos nossos filhos e netos que está em causa e que me faz mover contra a co-incineração quer enquanto cidadão de Coimbra , quer enquanto advogado das Câmaras de Setúbal , Sesimbra e Palmela, relativamente ao Outão .
20 dezembro 2007
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